Por Natália Lima Lopes | Polícia Federal
Para ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (http://www.itamaraty.gov.br). Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto de visita em autorização de residência ou em visto diplomático, oficial ou de cortesia, no território nacional, desde que o visitante preencha os requisitos estabelecidos no Decreto 9199/2018.
Caso não preencha os requisitos no momento da solicitação, o pedido será encaminhado ao Ministério da Justiça, sendo a Divisão de Permanência de Estrangeiros o órgão competente para análise e decisão final.
Para mais informações consulte o site do Ministério da Justiça (https://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes)
Somente após obter o visto ou a autorização de residência, é que o estrangeiro(a) pode efetuar seu registro (RNM) junto à Polícia Federal e solicitar a emissão de carteira nacional de registro migratório (CRNM).
Para mais informações sobre o procedimento de registro na Policia federal, acesse:
Orientações Gerais sobre emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório. (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/cedula-de-identidade-de-estrangeiro)
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