Saiba tudo sobre o Serviço Civil Voluntário, novo programa do Governo Federal
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- 16 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
O Serviço Civil Voluntário é um programa do Governo Federal, criado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, através da Secretaria do Trabalho, que abre espaço para que prefeituras contratem jovens (entre 18 e 29 anos) e pessoas acima de 50 anos em regime de meio turno, pagando uma bolsa (que deve observar o valor do salário-mínimo hora) e transporte (obrigatório), assegurando que o outro turno seja para a realização de curso de qualificação. O programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.
Como aderir ao Serviço Civil Voluntário
O Município que desejar aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário deverá preparar uma estrutura mínima para a implementação efetiva do programa. A seguir, as principais decisões e ações necessárias:
Passo 1 – Definir desenho do Serviço Civil Voluntário em sua localidade, especificando:
a quantidade de vagas que serão ofertadas.
a permanência máxima do qualificando no programa (por exemplo, será 1 mês, 3 meses, …).
a carga horária do curso de qualificação (que deve ser no mínimo de 12 horas por mês, mas pode ser chegar até a 100 horas anuais) .
qual o perfil de curso será ofertado (por exemplo, assistente administrativo, confeitaria, auxiliar de manutenção, …).
quais são as atividades de interesse público a serem desenvolvidas no âmbito do Programa no município.
a carga horária a ser dispendida pelos qualificandos em atividades de interesse público (limitada a 22 horas por semana e a 8 horas por dia).
Essas definições permitem:
▶️ determinar a necessidade orçamentária para o Programa
O valor da bolsa deve ser, no mínimo, correspondente ao valor do salário-mínimo hora calculada considerando a carga horária dos cursos e das atividades de interesse público.
▶️ determinar os cursos de qualificação ofertados
os Serviços Nacionais de Aprendizagem podem ofertar vagas dentro de sua cota de gratuidade, mas é possível a oferta de vagas por outras instituições com a qual o município tenha acordo.
É necessário contato da prefeitura com os Serviços Nacionais de Aprendizagem para avaliar a disponibilidade, a modalidade (presencial, semipresencial, à distância) dos cursos, e a forma de pactuação do fornecimento das vagas.
Passo 2 – Prover orçamento e incorporar o Programa à legislação municipal:
Como a participação no Programa envolve o pagamento de bolsas e auxílio-transporte pelo Município, além de ações administrativas é necessário que a lei orçamentária municipal preveja recursos para tanto.
A participação no programa também precisa ser formalizada na regulamentação local através de decreto ou lei municipal. Essa formalização deve, entre outras coisas, observar o definido na MP 1.099/2022 e registrar as decisões listadas no Passo 1.
Passo 3 – Realizar a seleção e classificação dos qualificandos:
Publicar edital de processo seletivo simplificado para seleção dos trabalhadores que participarão no Programa.
O edital deve conter as informações definidas no Passo 1 e outras informações relevantes (por exemplo, a priorização do público entre beneficiários do Auxílio-Brasil e inscritos no CadÚnico, critérios de desempate entre interessados, regras de desligamento do programa, formação de cadastro de reserva, etc.).
Realizar a seleção dos qualificandos.
Publicização dos nomes e CPF dos selecionados e dos incluídos em cadastro de reserva.
Passo 4 – Executar as ações do programa:
a participação dos qualificandos nos cursos;
a execução das atividades de interesse público pelos qualificandos;
o pagamento das bolsas;
a inscrição dos qualificandos no serviço de intermediação de mão de obra (ação recomendada, mas não obrigatória);
o envio das informações dos qualificandos e da execução local do Programa ao Ministério do Trabalho e Previdência. Esse envio será feito através do eSocial, em evento específico para o Programa, e será detalhado em regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência.
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