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Para conter coronavírus, Brasil prorroga restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre

  • FP Co Digital fpcodigital@gmail.com
  • 18 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

A entrada por via aérea de pessoas de fora está autorizada, desde que obedecidos os requisitos migratórios

Estrangeiros de qualquer nacionalidade não poderão entrar no Brasil por 30 dias pelas rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, devido à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para evitar um maior risco de contaminação e disseminação do coronavírus.

A medida foi publicada na semana passada em edição extra do “Diário Oficial da União” e prorrogou a restrição por mais 30 dias. Antes, a portaria nº 478, de 14 de outubro, com mesmo teor, estava em vigor no país. O documento foi assinado pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio Gomes (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde).

O que pode e o que não pode

As restrições não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre vindos do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido.

A entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea está autorizada, desde que obedecidos os requisitos migratórios. O imigrante que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A portaria não impede a entrada de:

• brasileiros (natos ou naturalizados);

• imigrantes com residência de caráter definitivo no Brasil;

• profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;

• funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro

• estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

Também está autorizada a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas e o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre nas restrições.

Caso as medidas não sejam cumpridas, o infrator poderá ser responsabilizado no âmbito civil, administrativo e penal, sendo deportado imediatamente e não podendo pedir refúgio.

*Com informações do G1.

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