Naturalizar-se Brasileiro – Naturalização Ordinária
- FP Co Digital fpcodigital@gmail.com
- 10 de nov. de 2020
- 6 min de leitura
O que é?
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Quem pode utilizar esse serviço?
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Tem capacidade civil segundo a lei brasileira
II) Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos;
III) Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e
IV) Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
Redução de Prazo1) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
I – tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou
II – tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização. 2) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
I – tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou
II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.Atenção: Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas:
I – residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e
II – idoneidade moral.
Etapas para a realização desse serviço
1) Atenção
A partir de Novembro/2020 os requerentes deverão solicitar o pedido de naturalização por meio digital, pelo Sistema Naturalizar-se.
Para isso, acesse o Naturalizar-se, preencha o formulário e faça o upload dos documentos necessários à instrução do seu pedido.
2) Após a aprovação da documentação pela Polícia Federal, o requerente deverá comparecer presencialmente na unidade da Polícia Federal de sua circunscrição conforme agendamento.
Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
3) Após o processamento pela Polícia Federal, o processo será encaminhado para o Departamento de Migrações para decisão
Nesta etapa o Departamento de Migrações poderá notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
Assim o solicitante de naturalização deverá ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
4) A decisão do pedido de Naturalização será publicada no Diário Oficial da União
O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa para verificar se houve decisão em seu pedido de naturalização.
Caso o pedido seja deferido, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na unidade de Polícia Federal.
Caso o pedido seja indeferido, o naturalizando poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Informações adicionais ao tempo estimado
Até 180 dia(s) corrido(s), podendo tal prazo ser prorrogado caso haja necessidade de complementação de diligências pela Polícia Federal, ou complementação de documentos pelo requerente.
Atenção: A previsão do tempo de conclusão depende dos documentos apresentados pelo solicitante. Observe sempre digitalizações legíveis e apresente os documentos originais para conferência no atendimento presencial na Polícia Federal. Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para consultar seu processo:
– Caso tenha solicitado por meio do Naturalizar-se, basta fazer o login e consultar dentro da plataforma.
– Caso tenha solicitado por meio do SEI, clique aqui.
Para dúvidas quanto ao processo, encaminhe e-mail para a Divisão de Nacionalidade e Naturalização: processos.migracoes@mj.gov.br. Este é um serviço do Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Constituição Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei de Migração nº 13.445 de 24 de maio de 2017. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm
Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm
Portaria Interministerial nº 11, de 03 de maio de 2018. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/05/2018&jornal=515&pagina=46
Portaria Interministerial nº 16, de 3 de outubro de 2018. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/43885878/do1-2018-10-04-portaria-interministerial-n-16-de-3-de-outubro-de-2018-43885761
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Disponibilização de informações no site do Ministério da Justiça em linguagem clara, que esclarecem o cidadão sobre seus direitos e deveres na requisição do serviço, além da disponibilização de modo de consulta processual, por meio do qual o interessado pode acompanhar o andamento do seu processo.
Há também o e-mail: processos.migracoes@mj.gov.br, no qual o cidadão tem a comunicação direta com o setor responsável pelo serviço. Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
Complementações e recursos podem ser protocoladas pessoalmente no Protocolo-Geral do Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, Térreo, sala T3. Cep: 70064-900 / Brasília-DF. O local apresenta 4 (quatro) vagas de estacionamento para deficientes, 1(uma) em frente à sala e 3 (três) próximas; e 4 (quatro) vagas para idosos próximas. Todas as vagas possuem rampas para acesso. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; portadoras de deficiência, física ou mental; e as portadoras de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave. É necessária a apresentação de comprovação médica.
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