por Equipe Ink
Uma ONG é uma organização não governamental. Faz parte do terceiro setor da sociedade civil; ou seja, são organizações privadas sem fins lucrativos, legalmente instituídas com o objetivo de promover o desenvolvimento social.
Através de recursos de empresas privadas e recursos públicos, implementam ações junto à sociedade em diversas áreas para promover o bem social, suprindo as deficiências do poder público. Estas organizações devem funcionar legalmente, com registro em cartório, CNPJ e registro estadual.
A Ink Inspira é uma Consultoria que presta serviços para o terceiro setor como Avaliação de Impacto, Desenho de Projetos, Mentorias e Cursos com Certificação Internacional, sendo a empresa mais reconhecida da América Latina especializada em Projetos Sociais.
Fizemos esse artigo com o intuito de ajudar explicando os primeiros passos necessários para constituir uma associação ou fundação de forma simplificada. Caso você necessite de um serviço mais especializado, entre em contato conosco.
O terceiro setor é composto por associações e fundações, que são organizações que devem ter os seguintes requisitos: ser não governamental; não ter fins lucrativos; ser legalmente constituída; e ter como requisito primordial a prestação do bem comum.
Como definir o tipo de ONG que quero fundar?
Existem diversos tipos de ONGs, e todas são organizações advindas da sociedade civil organizada, com a finalidade de ajudar, dar suporte e administrar recursos públicos e privados, gerenciando programas e projetos sociais de interesse público.
As ONGs se estruturam e desenvolvem suas atividades conforme a causa escolhida para atuar, podendo ter abrangência em diversas áreas, tais como: assistência social; cultura; saúde; meio ambiente; desenvolvimento e defesa de direitos; habitação; educação e pesquisa.
Antes de criar uma ONG, os seus idealizadores precisam definir e responder às seguintes perguntas:
✓ Qual problema social queremos enfrentar? ✓ Que recursos (físicos, financeiros e humanos) precisaremos dispor?
A partir das respostas a essas perguntas, deve-se definir que tipo de ONG será necessária para atingir os objetivos almejados. O formato escolhido faz diferença, conforme falaremos mais para baixo. Por isso, avalie bem qual estilo e função de organização você deseja criar.
Para ajudá-los com a ideação da sua organização a Ink Inspira criou o serviço de Mentoria com especialistas que poderão facilitar no processo decisório e estratégico da sua equipe. Para conhecer mais clique aqui.
Associação X Fundação
As associações são uma união de pessoas que se organizam com o objetivo de promover ações para atender a sociedade ou lutar por uma causa nos âmbitos cultural, esportivo, político ou beneficente. Diferentemente das associações, que estão centradas nas pessoas, as fundações são constituídas a partir de um patrimônio, que servirá para dar sustentação às causas beneficentes, devendo ser administrada por um Conselho de Curadores, um Conselho Fiscal e uma Diretoria. De acordo com a lei, as fundações podem ter fins culturais, religiosos, morais ou assistenciais.
Como montar uma ONG no formato de Associação
Formada por um grupo de pessoas e regidas por um estatuto social, tendo ou não capital para sua abertura, a constituição da ONG se dá pela manifestação da vontade de pelo menos duas pessoas que objetivam associarem-se através de um contrato e, assim sendo, deve seguir os pressupostos de validade do negócio jurídico (art. 104 da Constituição Federal), que são:
Agente capaz: ter pelo menos 18 anos de idade e nenhuma restrição legal ao exercício de seus direitos;
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
Forma prescrita ou não defesa em lei.
Após estabelecido contrato, deve-se seguir o passo a passo abaixo para oficializar a formação da Associação:
Elaborar a proposta de Estatuto;
Fazer uma assembleia com os associados para aprovação do Estatuto;
Registrar o Estatuto em Cartório;
Realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ;
Registrar no INSS;
Registrar na CEF para FGTS;
Registrar na Prefeitura;
Registrar na Secretaria da Receita Estadual, obtendo a Inscrição Estadual;
Registrar os funcionários, se houver, junto à Delegacia Regional do Trabalho.
Como montar uma ONG no formato de Fundação
A ONG deve ser formada por um Instituidor, pessoa física ou jurídica, que deverá indicar um patrimônio para sua formação. Deve-se seguir o passo a passo abaixo para oficializar a cessão do patrimônio e formação da Fundação:
Efetuar escritura pública em cartório do bem para constituição (bem doado em vida ou através de testamento):
Permitir fiscalização da transação por parte do Ministério Público;
Reservar os bens livres, como dinheiro, créditos e propriedades, de acordo com a legislação;
Identificar a forma de administração;
Identificar a finalidade específica da fundação.
Elaborar um Estatuto com direitos e obrigações;
Realizar lavratura da Escritura Pública em Registro de Imóveis competente;
Após ser lavrada a escritura, deve-se providenciar a abertura do livro ata, nele fazendo constar, inicialmente, a posse dos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva da Fundação;
Realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ;
Registrar no INSS;
Registrar na CEF para FGTS;
Registrar na Prefeitura;
Registrar na Secretaria da Receita Estadual, obtendo a Inscrição Estadual;
Registrar os funcionários, se houver, junto a Delegacia Regional do Trabalho.
É possível executar a maior parte dos passos acima sem a obrigação de um advogado e o processo pode demorar de 03 meses a 1 ano para ser finalizado, dependendo do município e complexidade da própria organização. Considerando que cada estado e município possuem diferentes regras para os registros acima citados é recomendável buscar ajuda de um advogado especializado, que deverá assinar o Estatuto junto com os fundadores (obrigatório por lei) e auxiliar com os processos acima.
A Ink Inspira não é uma empresa que presta serviços jurídicos, portanto, não executa nenhum trabalho no âmbito processual/legal, porém possuímos uma Consultora terceirizada de confiança que pode ser contratada através da nossa plataforma. Caso esteja precisando deste serviço entre em contato clicando aqui.
Atenção!
Em 2014 aprovou-se uma nova lei nacional, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei no 13.019/2014), que definiu regras mais claras para nortear as relações de parceria entre OSCs e poder público, definindo regras de transparência e acesso à informação. Com a instituição do Marco Regulatório, as ONGs (Organizações Não Governamentais) passaram, então, a ser chamadas de OSCs (organização da sociedade civil).
Estrutura de Estatuto de Associação e ONGs
O estatuto é o instrumento constitutivo de uma OSC. Nele deve constar de forma clara e específica:
Finalidade;
Competências;
Atribuições de responsabilidade.
Portanto, o estatuto deve contemplar os objetivos e as regras da ONG que está sendo criada.
A partir de sua formulação, o estatuto deverá ser aprovado pelos participantes, através de Assembleia Constitutiva. Apenas após sua aprovação serão feitas as demais formalidades, que se iniciam pelo registro do estatuto em cartório.
Sugere-se que a elaboração do estatuto contemple alguns itens fundamentais:
O que deve constar no Estatuto – Primeiro capítulo:
Denominação;
Sede;
Finalidade principal;
Enumerar as atividades que serão desenvolvidas;
Especificar quais as formas de obtenção dos recursos;
Princípios básicos que nortearão suas atividades
No Segundo Capítulo:
Como será a constituição e distribuição dos associados;
Apresentar os direitos e deveres dos seus membros;
Definir as penalidades para o não cumprimento dos deveres definidos.
No terceiro capítulo:
Como será a organização administrativa da associação;
As competências de seus membros;
Como serão feitas as deliberações.
No quarto capítulo:
Qual o tratamento dado aos recursos financeiros;
Qual o tratamento dado ao patrimônio da associação.
No quinto capítulo, tratará de disposições gerais, como:
Dissolução da Associação;
Como serão tratados os casos não contemplados no estatuto;
Autorização para escrituração do estatuto, validando a sua aprovação.
Para finalizar, deve constar a assinatura do presidente da assembleia (Diretor da associação) do Secretário e de um advogado, que servirá de testemunha. Vale ressaltar que todas as assinaturas que devem ser reconhecidas em cartório.
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Matéria Original: https://inkinspira.com.br/como-montar-ong/
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