Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
A Convenção de Haia estabelece que documentos públicos, como a Certidão de Casamento, não precisam mais ser submetidos ao procedimento de legalização nos Consulados, mas o país deve ser signatário a Convenção, como no caso do Brasil.
O procedimento de legalização, nos países signatários a Convenção de Haia, simplifica substancialmente, bastando submeter o documento ao apostilamento, regulado no Brasil pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Importante saber, também, se o país onde será apresentado o documento apostilado é, também, signatário à Convenção.
A data de vigência da Convenção de Haia no Brasil é 14/08/2016 (Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016)
Casamento de brasileiro com um estrangeiro no Exterior:
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Consulado do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Embora a legislação de cada país seja particular, os documentos mais comuns para o casamento no exterior como no Brasil são:
A – Cédula de Identidade (para alguns países do Mercosul);
B – Passaporte com carimbo de entrada no país de destino;
C – Declaração de estado civil, de residência e de vida;
D – Atestado de antecedentes criminais
E – Certidão de nascimento de inteiro teor atualizada – para solteiros;
F – Certidão de casamento c/ averbacão de divórcio de inteiro teor atualizada – para divorciados;
G – Certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido(a) de inteiro teor atualizada – para viúvos(as).
Todos os documentos acima deverão ser, primeiramente, apostilados em um Cartório autorizado pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, após, traduzidos por tradutor público juramentado (em Goiás, JUCEG) e conforme o país, caso não seja signatário da Convenção de Haia, devem ser legalizados pelo Consulado do País de destino.
Casamento de estrangeiro no Brasil:
O nacional que se casou com um estrangeiro no Brasil deve, primeiramente, levar a Certidão de Casamento a um Cartório autorizado pelo CNJ para apostilamento e posteriormente a um tradutor juramentado. Em Goiás, a Junta Comercial (JUCEG) possui um time de tradutores juramentados para vários idiomas.
Casamento por procuração:
Sim, é possível. Outras pessoas que não os próprios noivos poderão casar em nome destes, inclusive se e com estrangeiro.
Todos os documentos exigidos para a celebração de casamento com estrangeiro no Brasil, inclusive observando a temporalidade com que foram expedidos, ou seja, no máximo 6 meses antes da celebração, devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado além de ser objeto de registro em Cartório de Títulos e Documentos.
A regra é realizar procuração na representação consular brasileira e específica para a finalidade de casamento, para a abertura do processo de habilitação e devendo ser indicado todos os detalhes tais como o nome que passará a usar em razão da celebração, o regime de bens eleito e contar com os poderes específicos para celebrar o ato em nome dos nubentes, observando que as regras aplicadas são as previstas no Código Civil Brasileiro.
A validade da procuração se limita a 90 (noventa) dias.
Ficou com dúvidas, procure informações mais detalhadas juntos aos Cartórios de Registro Civil de sua cidade.
Lembre-se, se um dos nubentes for estrangeiro e quiser celebrar o casamento no Brasil por procuração, deverá encaminhar todos os documentos/ certidões devidamente apostiladas no país de origem.
Sendo o casamento presencial, a celebração acontecendo no Brasil com estrangeiro, acaso este (a) não saiba falar o português, deverá ser acompanhada por tradutor(a) juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial sendo que seu nome também ficará registrado no livro próprio.
Importante se atentar!
Estrangeiros solteiros
Os documentos necessários são:
Certidão de nascimento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Estrangeiros divorciados
Os documentos necessários são:
Certidão de divórcio original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento).
Estrangeiros viúvos
Os documentos necessários são:
Certidão de óbito original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Fontes:
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